É normal que surjam diversos questionamentos ao comprar uma casa ou apartamento, principalmente se é o primeiro. As maiores dúvidas estão relacionadas à documentação exigida, como a averbação do imóvel. É fundamental que todos os papéis sejam providenciados da maneira e nas datas corretas para evitar grandes incômodos.
Então, preparamos este post para que você entenda melhor o que é a averbação, quando e onde deve ser feita e para que serve. Assim, você saberá exatamente como proceder. Acompanhe!
O que é a averbação do imóvel?
Diferença entre registro e averbação
Primeiramente, é necessário compreender a diferença entre registro do imóvel e averbação, já que é bastante comum a confusão entre os termos. Registro é um ato administrativo por meio do qual o tabelião faz constar na matrícula da propriedade a mudança na titularidade de um direito real. Ou seja, indica quem passou a ser o dono do imóvel.
Por sua vez, a averbação tem como finalidade tornar públicas todas as alterações ou extinções de um registro já existente. Então, averbar é fazer constar na matrícula do imóvel modificações de qualquer natureza, como benfeitorias, construções, alteração do nome da rua, contrato de locação, desmembramento, usucapião, demolição, cessão de crédito imobiliário, caução e cessão fiduciária, entre tantas outras alterações.
Ou seja, é a formalização de toda e qualquer modificação realizada. Todos os atos, eventos, encargos ou ônus reais que tenham relação com o direito real do imóvel ou das pessoas diretamente interessadas devem constar como forma de anotação na matrícula do imóvel.
Exemplos de averbação
Digamos que você tenha comprado uma casa e algum tempo depois decidiu fazer uma reforma para ampliar o tamanho da área construída. Nesse caso, é preciso ir ao cartório para que o tabelião faça uma anotação na matrícula discorrendo sobre essa alteração.
Outra situação: se, na data da compra, você era solteiro e agora se casou e mudou o sobrenome, é preciso ir novamente ao cartório para atualizar o histórico. Cada nova informação é chamada averbação.
Qual a finalidade das averbações?
Elas têm como objetivo garantir a publicidade das alterações no registro e, assim, assegurar a segurança e eficácia jurídicas. Por esse motivo elas precisam ser realizadas em cartório. Se alguma modificação não for devidamente averbada, ela não terá validade jurídica perante a justiça.
Quando deve ser feita uma averbação?
Conforme mencionado, toda alteração deve constar no registro. Desse modo, uma averbação deve ser feita cada vez que uma modificação for realizada, seja ela na estrutura, seja na condição civil de quem detém a propriedade.
Como deve ser feita a averbação do imóvel?
As averbações são feitas na matrícula que fica em posse do Cartório de Registro de Imóveis responsável pela zona do imóvel. Logo, sempre que precisar atualizar a descrição da sua propriedade, é preciso ir ao cartório e solicitar a relação de documentos necessários para realizar a averbação, uma vez que cada uma delas exige uma lista específica.
Com relação ao custo e emolumentos das averbações, vale lembrar que cada estado tem uma tabela com seus respectivos valores, que pode ser consultada sempre que houver interesse.
Portanto, é fundamental que uma averbação do imóvel seja feita sempre que houver qualquer alteração em suas condições estruturais ou nas condições cíveis do proprietário. O ideal é fazer tão logo a modificação seja realizada para evitar complicações e garantir que o bem esteja devidamente regularizado.
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