A compra de um imóvel é uma conquista inesquecível para qualquer pessoa, não é mesmo? No entanto, é um passo que envolve muitas dúvidas, principalmente com relação à documentação necessária, como é o caso da escritura do imóvel.

Afinal, pode-se dizer que é um dos documentos mais importantes da aquisição de uma casa ou apartamento. Neste post, você vai encontrar as principais informações sobre o assunto, como o que é a escritura, qual sua importância, como fazer, entre outras. Confira!

O que é escritura do imóvel?

Trata-se de um documento público oficial elaborado pelo Cartório de Notas por um agente que tenha função pública. É utilizado para compra e venda de imóveis, provando um ato jurídico ou contrato firmado na presença de duas testemunhas. Vale ressaltar que deve ser registrado para que tenha efeito perante terceiros.

Resumidamente, a escritura do imóvel é um documento lavrado em cartório que transmite a propriedade de um bem imobiliário de uma pessoa para outra. Nela, constam informações detalhadas sobre as condições de compra e venda, preço, data de entrega das chaves, forma de pagamento, partes envolvidas e outros pontos importantes.

É um documento obrigatório?

Sim. Somente um contrato de compra e venda, mesmo que registrado, não garante a posse do imóvel. Isso porque se trata de um documento particular. A única forma de comprovar que você é dono de um bem imobiliário é lavrando e registrando a escritura do imóvel. Sendo assim, o objetivo desse documento é comprovar perante a lei quem é o dono de determinada propriedade. Em termos legais, um imóvel sem escritura é um imóvel sem proprietário.

Como escriturar e registrar um imóvel?

Para fazer a escritura do imóvel, é necessário que tanto o comprador quanto o vendedor dirijam-se ao Cartório de Notas e apresentem os seguintes documentos:

  • documentos pessoais (RG, CPF e certidão de casamento, se for o caso); 

  • matrícula atualizada com as devidas averbações, certidão de ônus reais e ações do imóvel;

  • carnê do IPTU ou certidão de valor venal;

  • negativa de débitos do IPTU;

  • guia de recolhimento do ITBI.

Outros documentos e certidões podem ser requisitados, visto que varia conforme o tipo de edificação, de pessoa (física ou jurídica) e cidade na qual o imóvel está localizado. Em seguida, é preciso ir ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar a escritura a fim de que ela tenha valor legal. Conforme mencionamos, o registro é o documento que efetivamente transfere o bem do vendedor para o comprador.

Quanto custa uma escritura?

Não há valor definido para todos os registros de escritura porque seus custos variam de acordo com uma série de fatores, tais como tipo do imóvel, valor total, impostos e emolumentos de cartório (que diferem em cada cidade). Mas, em média, o total é de 4% do valor da transação. A escritura e o registro devem ser feitos e pagos sempre que o imóvel for vendido ou transferido para outra pessoa.

Qual a diferença entre escritura e matrícula?

Como já dissemos, a escritura do imóvel é um documento oficial público feito pelo Cartório de Notas que atesta o acordo firmado entre o vendedor e o comprador. Por sua vez, a matrícula é o documento que individualiza o imóvel e pode ser comparada à certidão de nascimento de uma pessoa. Na matrícula, constam todas as informações fundamentais para a identificação de um imóvel, inclusive o histórico de escrituras que o imóvel sofreu devido às mudanças de proprietários.

Portanto, a escritura do imóvel e seu registro são documentos fundamentais para que a posse do bem seja transferida e reconhecida perante a lei. Não registrar pode trazer uma série de riscos para ambas as partes envolvidas na transação imobiliária. Por exemplo, o novo dono pode ter que assumir dívidas e arcar com despesas de irregularidades do antigo dono, aumentando as chances de o bem ser penhorado.

Quer saber mais sobre a documentação que envolve uma aquisição imobiliária? Então aproveite a visita no blog e leia outro artigo para descobrir o que é a matrícula do imóvel e para que serve. Boa leitura!