A compra da primeira casa ou apartamento é a concretização de um sonho para a maioria das pessoas. Entretanto, é também um momento repleto de dúvidas, especialmente relacionadas à documentação. Talvez a principal seja sobre a matrícula de imóvel.
Para que você não tenha mais incertezas sobre o assunto, preparamos este artigo. Aqui você saberá o que é a matrícula, qual sua importância, para que serve e o que deve conter. Acompanhe!
O que é matrícula de imóvel?
Da mesma forma que cada indivíduo tem uma certidão de nascimento emitida pelo Cartório de Registro Civil, cada residência deve ter uma certidão de matrícula de imóvel. Esse documento é o que identifica juridicamente sua existência perante a sociedade.
Ou seja, é o documento que comprova a propriedade do imóvel e serve como fonte de informações em inúmeros negócios para garantir a segurança e a transparência nas relações jurídicas ou econômicas. Por esse motivo é sempre consultado nas transações do mercado imobiliário.
Vale ressaltar que na compra de qualquer imóvel a certidão de matrícula atualizada é exigida. A seguir, conheça as circunstâncias nas quais é obrigatória a abertura de matrícula:
- no primeiro registro relativo ao imóvel;
- em casos de fusão do imóvel;
- de ofício, para cada lote, após o registo do desmembramento, loteamento ou condomínio.
O que deve constar na matrícula?
Como é um documento particular a cada imóvel, deve conter todos os dados que registram sua identificação, como:
- localização com dimensões e confrontações;
- descrição detalhada;
- qualificação dos proprietários;
- alterações realizadas;
- transações de compra e venda;
- ações judiciais;
- desapropriações;
- desmembramentos;
- entre outros.
Desse modo, a matrícula contém o histórico completo de todos os acontecimentos relativos ao imóvel. Cada ato deve ser registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis da região onde foi criada a matrícula.
A cada anotação feita a respeito de uma ocorrência, dá-se o nome de averbação ou registro e deve ser feita de forma enumerada e cronológica, relatando a história do imóvel. Veja alguns atos jurídicos que devem ser averbados na matrícula:
- construção;
- conclusão de obra;
- demolição;
- compra e venda;
- partilha por separação judicial;
- inventário.
Todo ato jurídico que afeta ou altera o imóvel e seus respectivos proprietários deve ser averbado de imediato na matrícula.
Qual sua importância nas transações imobiliárias?
Conforme mencionamos, a matrícula de imóvel prova quem de fato é o proprietário e, ainda, serve como um histórico da propriedade. Sendo assim, na hora de negociar a compra de um apartamento, por exemplo, é recomendado verificar se o bem realmente pertence a tal pessoa. Para isso, é preciso consultar a matrícula do bem em questão.
Ainda, o documento informa ao comprador o real estado do imóvel: se há alguma pendência, dívida ou ação judicial. Isso evitará que o interessado adquira uma residência em condições desfavoráveis.
Assim, a matrícula de imóvel garante que ele está dentro da lei e que cumpre todos os requisitos de determinadas modalidades de financiamento, motivo pelo qual ela é exigida pelas instituições bancárias para liberar a linha de crédito imobiliário.
Portanto, a matrícula de imóvel é um documento imprescindível para qualquer propriedade, visto que é ela que certifica quem é o proprietário e informa todo o histórico. Por isso, é extremamente importante que esteja sempre atualizada e que cada ocorrência seja averbada de imediato.
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