Muita gente não sabe, mas dá para comprar uma casa com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O recurso é um grande facilitador na hora de negociar um imóvel e deve ajudar na realização do sonho da casa própria. O montante pode ser utilizado, por exemplo, como forma de entrada para suavizar as parcelas ou, caso já haja um financiamento, quitar diversas prestações.
Porém, existem algumas regras para usá-lo e você deve se encaixar no perfil para conseguir o acesso. Ainda não sabe quais são elas? Neste post, vamos apresentar as principais normas que você deve obedecer para usar o FGTS na compra de uma casa ou apartamento. Confira!
Tempo mínimo de contribuição para o FGTS
A primeira regra que você deve observar para usar o FGTS é o tempo de contribuição para o fundo. Hoje, somente as pessoas com, no mínimo, 3 anos de pagamento é que têm direito a essa facilidade. Ou seja, você deve ter, pelo menos, 3 anos de trabalho com carteira assinada.
Valor máximo para a concessão do crédito
Mesmo oferecendo um bom fôlego no financiamento da casa própria, é importante saber até quanto você pode sacar para planejar o orçamento familiar com mais exatidão. Atualmente, o valor máximo para a concessão do crédito é de R$ 1.500 mil.
Como esse limite muda com frequência, é bom dar uma olhada nos sites de órgãos oficiais para se atualizar antes de entrar em uma negociação.
Posse de bens no nome
Segundo as normas vigentes, para uma pessoa ter acesso ao FGTS numa operação de compra, ela não deve possuir propriedades em seu nome no município onde mora ou trabalha. Também não pode ter acesso ao recurso se já estiver em um financiamento bancado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a menos que pretenda usar o montante para quitar as prestações da dívida atual.
Documentação exigida
Ao ser aprovado nas condições anteriores, é hora de entrar na parte burocrática da negociação. Os documentos exigidos para dar entrada no processo de uso do FGTS são:
- RG (esse documento pode ser substituído pela carteira de habilitação com foto);
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- certidão de nascimento;
- certidão de estado civil, se for casado, divorciado ou viúvo;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- comprovante de residência atual (pode ser a conta de energia, água, gás ou fatura do cartão de crédito);
- cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e certidão de matrícula do imóvel que pretende comprar.
Depois que tudo estiver certo, o banco deve autorizar o uso do FGTS, mas isso não significa que você terá o montante nas mãos. O banco faz o depósito direto na conta do proprietário (pessoa física ou jurídica) do imóvel, intermediando a compra.
É importante lembrar que o FGTS só deve ser usado para a compra de imóveis residenciais. Se você não se encaixar em alguma regra agora, não se preocupe, pois é fácil resolver o problema. Tudo vai depender de tempo, esforço e do apoio que terá. Contar com uma imobiliária confiável deve ajudar a reduzir os fatores “tempo” e “esforço” do processo. Então, não deixe para amanhã e comece a se planejar ainda hoje para comprar uma casa com o FGTS!
Essas informações foram úteis para você? Descubra agora como funcionam o crédito imobiliário e a necessidade de pré-aprovação!