Ao alugar um imóvel, é bastante comum que surjam dúvidas sobre as responsabilidades do locador e do locatário quanto aos gastos. Afinal, quem deve pagar o quê? Uma das grandes questões refere-se ao pagamento do seguro incêndio. Com toda certeza, ninguém espera que um incêndio aconteça em casa. Porém, infelizmente, é um acidente que pode ocorrer e traz prejuízos enormes.

O mercado oferece uma série de modalidades. É fundamental ficar atento àquela que melhor atende as suas necessidades, ao que é assegurado pela proteção escolhida e quem deve pagar o seguro incêndio de um imóvel alugado. Por isso, preparamos este artigo para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto. Confira!

Como o seguro incêndio funciona?

Como em qualquer seguro, há vários planos de cobertura. Vale lembrar que todos os seguros residenciais contêm a cobertura básica contra incêndios. O custo varia de acordo com o valor e a localização do imóvel, e os itens cobertos. Porém, o investimento é bastante baixo se comparado ao valor de reformar e substituir os objetos perdidos caso haja algum acidente.

Essa garantia tem o objetivo de cobrir danos causados por acidentes ocasionados pelo fogo, tendo eles começado dentro ou fora da residência. 

Com relação a apartamentos, o condomínio contrata um seguro condominial. No entanto, ele cobre apenas as áreas comuns. Para proteger a parte interna do apartamento, é necessário o seguro incêndio.

Quem paga o seguro incêndio: o locador ou o locatário?

De forma geral, os contratos de locação determinam que o inquilino efetue a contratação e o pagamento do seguro. 

Sua contratação é muito importante pois o inquilino é responsável pelo imóvel enquanto estiver na posse do mesmo.

Quais os benefícios de contratar esse seguro?

O seguro incêndio é fundamental para garantir a segurança e reestruturação do imóvel em caso de incidente com fogo. A seguir, conheça outras vantagens:

  • tranquilidade: ninguém quer precisar de um seguro, porém, é muito bom saber que uma empresa especializada prestará todo o auxílio, se necessário;

  • proteção do imóvel: alguns seguros cobrem reparos elétricos, hidráulicos e pintura da reforma. Ainda, se a estrutura ficar comprometida, assumem a estadia dos moradores em outro lugar até o problema ser resolvido;

  • reembolso de bens móveis: a seguradora pode reembolsar os bens móveis afetados pelo incêndio, se contratado;

Portanto, o responsável pelo pagamento do seguro incêndio, na maiorias das locações é o locatário e esse seguro deve ser feito para garantir a proteção e o reembolso caso algum incidente aconteça.

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