Hoje, ainda existem muitos imóveis alugados na informalidade ou apenas por meio de um contrato simples. Porém, sem garantias, ambas as partes correm riscos no negócio. Independentemente de você ser o locador ou o locatário, deve ter ciência de que a garantia para aluguel de imóveis é uma etapa importante do processo, pois oferece respaldo financeiro à negociação.

Se vai alugar um imóvel pela primeira vez ou já está alugando um sem essa garantia, o post de hoje é para você. Descubra a partir de agora o que é a garantia para aluguel de imóveis, por que ela é tão importante e quais são os 3 principais tipos!

O que é a garantia para aluguel de imóveis?

Trata-se de mecanismos financeiros autorizados por lei, que devem ser especificados em contrato e visam proteger os envolvidos no caso do não cumprimento do pagamento dos aluguéis acordados. Caso o inquilino fique em débito, a pessoa ou empresa realiza os pagamentos ao proprietário do imóvel e cobra mais tarde do locatário.

Todas as garantias para aluguel de propriedades são reguladas pela Lei do Inquilinato, número 8.245/1991, prevendo a sua extensão até a data de encerramento do contrato ou devolução antecipada do imóvel.

Por que essa garantia é tão importante?

No caso do inquilino, é comum ter dificuldades para pagar o aluguel uma vez ou outra. Porém, se ficar em débito, pode ser obrigado a se mudar e perder o imóvel em que deseja morar. Além disso, pode ter problemas para alugar outra propriedade. Ao contar com as garantias certas, o locatário não passa por nada disso.

O locador, por outro lado, faz um planejamento de uso para o aluguel ao qual tem direito. Se não receber no prazo, pode ter problemas para pagar suas contas e ter planos adiados. Nesse caso, as garantias servem para que o proprietário receba os alugueis mensais pontualmente.

Quais são os principais tipos de garantia para aluguel de imóveis?

Agora que você já sabe o que são garantias para aluguel de imóveis e por que elas são tão importantes, conheça as principais:

1. Título de capitalização

Nessa modalidade, o inquilino compra um título de capitalização no ato da assinatura do contrato. O ativo fica em nome dele, mas é vinculado à negociação. Dessa forma, quando o contrato chegar ao fim, o título pode ser resgatado com correção monetária. Porém, se houver pendências financeiras, como alugueis atrasados e necessidade de reparos na propriedade, os valores serão descontados automaticamente e repassados ao proprietário do imóvel.

2. Seguro fiança

O seguro fiança é uma alternativa mais conhecida do que o título de capitalização e utilizada em grande parte dos contratos. Aqui, o inquilino contrata os serviços de uma seguradora, que pode ser oferecido pela própria imobiliária. O valor do seguro pode ser dividido em parcelas mensais. Em casos de débitos, a seguradora assume o pagamento e cobra do inquilino depois.

3. Fiador

O uso de um fiador é a prática mais comum em contratos de aluguel no Brasil. Nessa modalidade, uma terceira pessoa, física ou jurídica, é adicionada ao contrato, assumindo a responsabilidade pelos pagamentos, caso o inquilino não arque com a obrigação. Para ser um fiador, o indivíduo ou empresa deve ter, pelo menos, um imóvel em seu nome, já quitado.

Essencialmente, esses são os 3 tipos de garantia para aluguel de imóveis mais utilizados no país. Também são os mais acessíveis. Então, não corra mais riscos de inadimplência. Conte com essas ferramentas e tenha maior tranquilidade quando for alugar uma casa ou apartamento!

Gostou das dicas? Aproveite para conhecer um pouco mais sobre o seguro fiança e suas vantagens!